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Dono da loja Maguim Cell é condenado a 1 ano de prisão pela Justiça Federal do Piauí

Atualizado 31/01/2026 10:15
Fonte: Portal GP1
Piauí
Dono da loja Maguim Cell é condenado a 1 ano de prisão pela Justiça Federal do Piauí

O empresário Wendel Snaypi Lima Gomes , proprietário da loja “ Maguim Cell ”, foi condenado a 1 ano de reclusão pelo crime de descaminho, que consiste na aquisição e venda de eletrônicos sem nota fiscal. A sentença foi proferida em 25 de novembro pelo juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, Agliberto Gomes Machado.

A ação judicial tem origem na Operação Interditados 2, deflagrada em 19 de abril de 2023, que cumpriu mandados de busca no depósito, na loja e na residência do empresário. Na ocasião, a autoridade policial apreendeu 247 iPhones, 5 MacBooks Air, 8 iPads e caixas de som da marca JBL, sendo que todo esse material não possuía documentação que comprovasse sua importação regular e o pagamento dos impostos devidos.
Além disso, também foram encontrados R$ 38.130,00 (trinta e oito mil e cento e trinta reais) em espécie, cheques e outros eletrônicos. Todos os itens que foram apreendidos seriam vendidos na “Maguim Cell”, cujo proprietário é Wendel Snaypi.
No decorrer do processo, a defesa do empresário pediu a absolvição por ausência de provas, pois considerou que “não há como presumir a ilicitude de produtos seminovos e/ou usados pelo simples fato de estarem desacompanhados do respectivo documento fiscal”. Também apresentou que o Ministério Público Federal ou a própria autoridade policial deveriam ter periciado a mercadoria para verificar quais os produtos realmente vieram do exterior e qual não tiveram nota fiscal emitida ou imposto elidido.

Contrariando esse argumento, o juiz Agliberto Machado pontuou que a apreensão de mercadorias, somada a origem estrangeira e ausência e documentação fiscal atestado tanto pelas testemunhas como pela Receita Federal, indicam a materialidade do crime de descaminho. “A posse de centenas de itens estrangeiros para fins comerciais, sem qualquer lastro documental, configura a conduta de ‘iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [...] de mercadoria’, ainda que não tenha sido o réu o responsável pela introdução, ele contribuiu para tanto ao adquirir as mercadorias sem a comprovação do correspondente pagamento”, afirmou o magistrado.

Diante dos elementos apresentados e a comprovação do dolo, autoria e materialidade do crime de descaminho praticado por Wendel Snaypi, a pena foi fixada em um ano de reclusão. No entanto, o juiz Agliberto Machado a substituiu por uma pena restritiva de direito, para que empresário preste serviços à comunidade ou à entidade pública por um ano, com direito de recorrer em liberdade.

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