
O recesso administrativo é devido às comemorações de final de ano em todos os órgãos e entidades componente da administração pública a partir de 24/12/2020 até 01/01/2021.
Excetuam-se do presente decreto os serviços públicos considerados essenciais: limpeza, vigilância, hospital municipal, salas de vacinas, secretarias de administração, finanças, setor de compras, contabilidade e planejamento em caráter especial.