
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, nesta semana, a suspensão imediata de 16 campanhas publicitárias do Governo do Maranhão. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, atendeu a uma Ação Popular movida pelo advogado Rodrigo Lago, que acusou o Executivo estadual de usar recursos públicos para autopromoção do governador Carlos Brandão (PSB) e de seu sobrinho, o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão.
O prejuízo estimado aos cofres públicos com as campanhas chega a R$ 1,3 milhão. De acordo com o magistrado, a repetição das imagens dos gestores em diferentes peças publicitárias extrapola a função de informar a população, configurando benefício político pessoal e violando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição.
Na decisão, o governo estadual foi intimado a retirar o material do ar no prazo de 24 horas e está proibido de produzir novas peças semelhantes. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 50 mil por peça divulgada e R$ 10 mil por dia.