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06/08/2026
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Denúncia do vereador Osto Filho resulta em decisão do TCE-MA para citar prefeito de Governador Eugênio Barros

Atualizado 06/08/2026 18:47
Maranhão

Uma representação apresentada pelo vereador Washington Luís Nogueira Filho (Osto Filho) levou o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a identificar indícios de irregularidades na divulgação de informações sobre licitações da Prefeitura de Governador Eugênio Barros. A análise técnica resultou na recomendação para que o prefeito Francisco Carneiro Ribeiro (Chiquinho do Banco) seja citado e apresente esclarecimentos ao Tribunal.

Conforme o Relatório de Instrução nº 2833/2026, a denúncia questiona o cumprimento das normas de transparência por parte da administração municipal. O documento relata que, durante consulta ao Portal da Transparência, não foram localizados diversos documentos considerados obrigatórios nos processos licitatórios, como editais, termos de referência, atas, propostas e contratos administrativos.


Na apuração realizada pela equipe técnica do TCE-MA, também foram feitas consultas ao Sistema de Informações para Controle (SINC). Segundo o relatório, não havia registros de licitações referentes ao exercício de 2026 no sistema. No Portal da Transparência do município, por sua vez, constavam apenas duas contratações diretas no mesmo período. Já em relação ao exercício de 2025, foram encontrados procedimentos licitatórios com ausência de documentos essenciais.

Para os auditores, o cenário aponta possíveis violações aos princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação. O relatório destaca ainda que a falta de alimentação do Portal da Transparência e do SINC dificulta o trabalho dos órgãos de fiscalização e impede que a população acompanhe, de forma adequada, a aplicação dos recursos públicos.

Entre as medidas sugeridas pela área técnica está a citação do prefeito para apresentação de defesa, além da determinação para que sejam disponibilizados todos os documentos referentes às contratações públicas tanto no Portal da Transparência quanto no sistema SINC-CONTRATA. Também foi recomendada a notificação do Controle Interno do município para informar as providências adotadas para corrigir as falhas identificadas.

O processo ainda será apreciado pelo Tribunal de Contas. Nesta etapa, o relatório técnico apenas aponta indícios e propõe providências processuais, cabendo ao gestor municipal exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de qualquer decisão definitiva.

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