A Lei n° 15.397|2026, publicada em 30 de abril de 2026, trouxe uma mudança importante no Código Penal e passou a prever expressamente a chamada "cessão de conta laranja".

O que mudou?
Quem disponibiliza sua conta bancária, gratuitamente ou mediante pagamento, para movimentar valores relacionados a práticas criminosas pode responder pelo crime de estelionato.
Qual pode ser a punição?
A conduta pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, conforme a previsão aplicável ao crime de estelionato.
Onde está na lei?
A previsão foi incluída no art. 171, § 2° , inciso
VIl, do Código Penal.
Quais podem ser as consequências?
• Bloqueio de contas bancárias;
• Responsabilização criminal, mesmo que a pessoa não tenha participado diretamente do golpe;
• Possibilidade de prisão.
E atenção: dizer que "apenas emprestou a conta" não afasta automaticamente a responsabilidade quando a conta é utilizada para movimentar valores provenientes de golpes ou outras práticas criminosas.