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Eleição é feriado nacional? Saiba o que muda para quem trabalha no dia da votação e conheça os seus direitos

Atualizado 04/10/2026 17:09
Fonte: G1
Brasil

O primeiro turno do pleito eleitoral ocorre neste domingo (4) e, em caso de segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro. Confira quem está autorizado a trabalhar e quais as regras para garantir o direito de voto.

Com a chegada do dia de votação, surge uma dúvida frequente entre trabalhadores e empregadores: o dia da eleição é considerado feriado nacional? A resposta é sim. De acordo com a legislação brasileira, os dias de realização de eleições gerais e municipais são considerados feriados nacionais em todo o território do país.  

A realização do primeiro turno ocorre neste domingo, dia 4 de outubro, e a eventual disputa de segundo turno está marcada para o dia 25 de outubro. A legislação prevê regras específicas para quem precisa exercer atividades profissionais nessas datas.  

Quem pode trabalhar e quais são os direitos garantidos?

Embora seja um feriado nacional, serviços essenciais e determinados setores da economia possuem autorização para funcionar no dia da eleição. No entanto, as empresas que mantiverem expediente são obrigadas a garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e eleitorais de seus funcionários:  

Liberdade e tempo para votar: O empregador deve conceder o tempo necessário para que o trabalhador se desloque até o seu local de votação e exerça o voto sem prejuízo do salário, desconto de horas ou qualquer tipo de penalidade.  

Remuneração ou folga compensatória: Por se tratar de trabalho prestado em dia de feriado nacional, o funcionário tem direito a receber o pagamento do dia em dobro ou à concessão de uma folga compensatória em data futura, conforme acordado pelas convenções coletivas da categoria ou legislação trabalhista em vigor.  

Escala de trabalho flexível: As empresas costumam organizar turnos e escalas de revezamento no dia do pleito para permitir que todos os colaboradores consigam votar dentro do horário de funcionamento das urnas.  

A liberação do empregado para o exercício do voto é uma garantia fundamental protegida por lei, sendo proibido aos empregadores criar obstáculos ao direito de sufrágio de seus colaboradores.

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