O calendário do Bolsa Família de outubro começa no dia 19 com o valor mínimo reajustado para R$ 691,00 por família. Beneficiários que não atualizaram o CadÚnico nos últimos 24 meses correm risco de bloqueio imediato do benefício pelo governo federal.

Os repasses são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal ao longo dos últimos 10 dias úteis do mês, seguindo o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). O cronograma inicia em 19 de outubro para o final 1 e se encerra em 30 de outubro para o final 0.
Para famílias residentes em municípios com decreto de emergência ou calamidade reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o pagamento é unificado no primeiro dia. Consulte as datas oficiais por final de NIS na tabela a seguir:

Quais são os novos valores e adicionais aprovados para outubro?
folha de pagamento de outubro incorpora a correção de 15,04% com base no INPC acumulado, elevando o piso nacional de R$ 600,00 para R$ 691,00 por família. Além disso, o valor básico por integrante da família subiu de R$ 142,00 para R$ 164,00.
Os benefícios complementares destinados a crianças, jovens e gestantes também tiveram reajustes imediatos no sistema federal. Confira a composição dos valores adicionais que incidem sobre o pagamento:
- Benefício Primeira Infância: Pago no valor de R$ 173,00 para cada criança de 0 a 7 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: Adicional de R$ 58,00 destinado a gestantes, lactantes e jovens de 7 a 18 anos.
- Benefício Complementar: Garante a complementação necessária caso a soma per capita não atinja o piso de R$ 691,00.
Por que a falta de atualização do CadÚnico em 24 meses bloqueia o benefício?
A legislação federal exige a revalidação cadastral obrigatória no Cadastro Único (CadÚnico) no prazo máximo de 24 meses (2 anos). O cruzamento contínuo de bases de dados do MDS identifica famílias com registros defasados, suspendendo o repasse para averiguação.
A não atualização cadastral gera advertência, bloqueio da parcela e posterior cancelamento definitivo da inscrição social. Caso a composição familiar, renda ou endereço tenham mudado, o titular deve comparecer pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade.
