Devido à procura de muitas pessoas oriundas de outras cidades, usando de má fé comprovantes de residência de Caxias, se passando por moradores da cidade, a Secretaria de Saúde do município, definiu que, a partir de agora, as pessoas que não tiverem nenhum comprovante de residência de Caxias em seu nome, deverá apresentar como critério de comprovação residencial, o documento de domicílio eleitoral, ou título de eleitor, para comprovar seu domicílio em Caxias.

Segundo o último boletim epidemiológico, o município já aplicou 88572 (Oitenta E Oito Mil Quinhentos E Setenta E Dois) doses de vacinas contra a Covid-19