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02/02/2026
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Após cassação de prefeito e vice, Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em São Benedito do Rio Preto

Atualizado 31/01/2026 14:59
Fonte: G1 MA
Maranhão
Após cassação de prefeito e vice, Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores em São Benedito do Rio Preto

Após a cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, a Justiça Eleitoral do Maranhão também cassou os mandatos de quatro vereadores envolvidos no mesmo esquema de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


A decisão, proferida nesta quarta-feira (5) pela juíza Luciana Quintanilha Pessoa da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, aponta o uso de verbas da Educação para financiar campanhas e garantir apoio político nas eleições municipais de 2024.
Os vereadores que tiveram os mandatos cassados são:
José Walter Damasceno Araújo
Sandra Regina da Silva Costa
Romário Carvalho Andrade
José Luís Rodrigues Barbosa.
A sentença reconhece que os valores do Fundeb foram desviados de forma sistemática para a busca de apoio político em benefício do então prefeito Wallas Gonçalves, da vice-prefeita Débora Heilmann, e de parlamentares aliados. Segundo o processo, a prática configurou abuso de poder econômico e político, corrupção e fraude eleitoral.
Segundo a Justiça, o esquema envolvia transferências de dezenas de milhares de reais oriundos da conta do Fundeb para familiares e apoiadores dos políticos, sem vínculo funcional com a Secretaria de Educação.
A juíza destacou que as provas, extratos bancários, documentos públicos e depoimentos, demonstraram o uso reiterado de verbas da educação como moeda de troca por apoio político. Em um dos casos, por exemplo, familiares de um vereador receberam mais de R$ 140 mil em transferências, enquanto outro parlamentar e seu grupo familiar movimentaram mais de R$ 300 mil.
Outros investigados foram reconhecidos como participantes do esquema, mas não tiveram mandatos cassados por não terem sido eleitos, permanecendo como suplentes. São eles:
Alexandre Araújo da Silva
Lídia Monteles Carneiro
Dario Erre Rodrigues
Maria Gardênia de Lima Pereira
Nathalia de Cássia Costa de Mesquita
A magistrada concluiu que o uso de recursos da educação para fins eleitorais “revela um desvio de finalidade de extrema gravidade, configurando abuso de poder em suas vertentes política e econômica e representando um verdadeiro atentado aos pilares do Estado Democrático de Direito”.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou o processo como fiscal da lei, e o caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

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