Segundo reportagem da Agência Brasil, o processo revela que ele foi ameaçado pelos familiares, expulso de casa e teve sua vida privada exposta pelos genitores nas redes sociais, resultando na fixação de uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O Ministério Público apontou que o Conselho Tutelar precisou intervir e acolher o jovem em agosto de 2025. Na ocasião, o órgão obteve uma liminar determinando a remoção imediata dos conteúdos discriminatórios publicados pelo pai na internet, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Durante a tramitação da ação, uma perícia psicológica confirmou a presença de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição no ambiente familiar. O laudo destacou ainda que o tratamento dispensado pelos pais gerou sentimentos profundos de abandono e insegurança afetiva no adolescente.