Os eleitores brasileiros passaram a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma garantia prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições. A medida permanecerá em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como principal objetivo assegurar o livre exercício do voto, evitando que eleitores sejam impedidos de participar do processo eleitoral por prisões ou detenções realizadas às vésperas da votação.
Apesar da restrição, a legislação estabelece três exceções em que a prisão continua sendo permitida. O eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos eleitores começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Já para candidatos, a garantia é ainda mais ampla, passando a valer 15 dias antes da eleição. Neste ano, os candidatos estão protegidos contra prisões desde o dia 19 de setembro, salvo em situações de flagrante delito.
O Código Eleitoral também prevê proteção para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, permitindo prisão apenas em casos de flagrante. A legislação determina ainda que qualquer prisão realizada nesse período seja imediatamente comunicada ao juiz competente, que avaliará sua legalidade.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça que a medida não representa imunidade total, mas sim uma garantia temporária destinada a preservar o direito de participação dos cidadãos no processo democrático.