Um novo avanço no sistema de penhora online utilizado pelo Poder Judiciário — o Sisbajud — promete acelerar o bloqueio de saldo bancário de pessoas e empresas que possuem débitos reconhecidos pela Justiça. A atualização atinge diretamente correntistas de grandes instituições financeiras, incluindo Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Com a modernização, as ordens judiciais de busca e retenção de dinheiro tramitam com maior agilidade, reduzindo o tempo de resposta entre a ordem emitida pelo juiz e o congelamento dos valores em conta.
Como funciona a nova regra e o que muda na prática
Nenhum banco bloqueia dinheiro por conta própria: O procedimento não é automático nem pode ser executado unilateralmente pelos bancos. Qualquer congelamento exige obrigatoriamente um processo judicial prévio e uma determinação oficial expressa por um magistrado.
Bloqueio Contínuo ("Teimosinha"): Uma das ferramentas possibilita que a ordem de busca permaneça ativa no sistema por prazos estendidos (que podem chegar a até 12 meses). Dessa forma, se a conta do devedor não possuir saldo no momento da ordem, o sistema continuará varrendo e bloqueando novos depósitos e créditos que entrarem na conta até atingir o limite estipulado no processo.
Atinge apenas a quantia devida: A restrição judicial recai sobre o valor específico cobrado no processo. A conta não fica zerada por padrão, a menos que o saldo total seja inferior ou igual ao montante da dívida a ser quitada.
Limites e direitos do devedor
A legislação brasileira protege certas categorias de recursos contra penhoras judiciais:
Verbas de natureza alimentar: Salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais são protegidos por lei e, em tese, impenhoráveis.
Direito à Defesa: Caso uma conta poupança ou valor protegido seja bloqueado indevidamente, o correntista tem o direito de apresentar contestação e prova documental por meio de um advogado ou defensor público no próprio processo para requerer o desbloqueio urgente.